Em 9 de fevereiro de 2018, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprovou o Regulamento dos Consultórios de Enfermagem e Clínicas de Enfermagem, por meio da RESOLUÇÃO Nº 568/2018, que foi complementada posteriormente pela RESOLUÇÃO Nº 606/2019, a qual apresentou os anexos "modelos de Requerimento de Cadastro de Consultório e de Clínicas de Enfermagem" e "modelo de Registro de Consultório e de Clínicas de Enfermagem", no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Desde então, muito se discute sobre essa temática e os benefícios da aprovação de tais resoluções. O fortalecimento da autonomia profissional, a expansão do cuidado em esferas não habituais, além da afirmação do poder gerencial e empreendedor da profissão do enfermeiro. É mister que os enfermeiros precisam conhecer as normativas que regulamentam os serviços de enfermagem em que atuam.
Uma importante atribuição que é privativa do enfermeiro faz parte do Processo de Enfermagem e, consequentemente, fortalece a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) é a Consulta de Enfermagem.
“Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/89, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art.8°, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução COFEN 358/2009” (COFEN, 2018).
Diante do exposto, se faz necessário enfatizar a importância da auditoria de enfermagem como forma de sustentação das clínicas e consultórios gerenciados por enfermeiros. O enfermeiro tem em sua formação a gestão em muitos momentos do curso, porém os aspectos da auditoria muitas vezes não são abordados. É necessário então que o profissional complemente sua formação para que possa atuar de forma satisfatória, principalmente quando se trata de empreender e ter o seu próprio negócio.
A atuação em consultórios e clínicas obedece a normas técnicas e éticas vigentes. O enfermeiro como conhecedor da gestão deve se manter atualizado quanto às questões obrigatórias e burocráticas não somente para respaldo legal, mas para cumprir com o objetivo principal que é prestar uma assistência de enfermagem de qualidade.
A auditoria é de grande importância para o sucesso do negócio, aumenta o índice de confiabilidade da empresa, facilita também a auditoria dos contratantes, como os planos de saúde, possibilita avaliar a assistência prestada, mantendo a educação continuada como atividade essencial, além de controlar os custos e evitar o desperdício de materiais e horas de trabalho dos profissionais de Enfermagem.
Para realizar a auditoria, o enfermeiro deve ter um amplo conhecimento dos procedimentos e do processo de Enfermagem. Mantendo-se sempre atualizado, deve ainda conhecer a realidade local. Assim, assegurará a qualidade assistencial e o gerenciamento de custos, desmistificando a ideia de que a auditoria é exercida apenas burocraticamente e “através de papeis”. É necessário ir além do convencional e dos conceitos formados erroneamente. A auditoria é um setor de grande importância, não se pode negligenciá-la e nem desvalorizá-la.
Gustavo Mendes dos Santos.
Enfermeiro Auditor da Unimed Norte de Minas e pós-graduando em Gestão em Enfermagem de Urgência e Emergência.
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